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Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

A importância do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

O sistema de detecção e alarme de incêndio, quando instalado de acordo com as normas, é a maneira mais eficaz de alertar os ocupantes do edifício que existe um problema e o local deve ser evacuado.

Além disso, permite uma rápida ação por parte da brigada, a fim de, controlar o incêndio. Evitando dessa maneira, maiores danos materiais ou até mesmo a perda de vidas humanas.

Para que essa ação seja rápida, a norma exige que a central de incêndio deve ficar em local com constante vigilância, como as portarias de edifícios e salas de segurança por exemplo. Além disso, as sirenes devem ser claramente audíveis por toda a edificação.

Para garantir o funcionamento constante da central, a mesma deve ter duas fontes de alimentação de energia. A primeira é a própria fonte de energia da edificação. A segunda, auxiliar, é composta por baterias, nobreaks ou geradores. Em caso de queda de energia a fonte auxiliar deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e de 15 minutos em regime de acionamento (alarmes disparados).

A importância do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

O Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros explica detalhadamente quais edificações e áreas de risco necessitam do sistema e quais não. Vamos fazer um breve resumo deste anexo, mas se você tiver curiosidade pode acessar a tabela no link destacado acima.

Fica mais fácil falarmos das edificações e áreas de risco que não necessitam do sistema de detecção e alarme, pois são a minoria.

O Corpo de Bombeiros classifica os imóveis em grupos. Todos as edificações, independentemente do grupo, que possuam até 750 m² de área e até 12 metros de altura estão isentas do sistema de detecção e alarme. Além disso, os grupos F-7 (ocupações temporárias) e M-1 (túnel), também estão isentos da instalação.

Os Grupos A-1 (condomínios horizontais); G-1 e G-2 (garagens) até 30 metros de altura; G-3 (postos de combustível); G-4 (oficinas); M-5 (silos); necessitam instalar apenas o sistema de alarme de incêndio, ficando livres do sistema de detecção.

Todos os outros locais, com uma exceção ou outra – que devem ser consultadas no Decreto – tem obrigação de possuir um sistema completo de detecção e alarme de incêndio.

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